Face à publicação do Regulamento (UE) nº 2016/1015, da Comissão, de 17 de junho, aplicável a partir de 19 de janeiro de 2017, o qual altera o anexo III, parte A do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância ativa (s.