Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com a substância ativa fluazifope-P-butilo
Face à publicação do Regulamento (UE) nº 2016/1015, da Comissão, de 17 de junho, aplicável a partir de 19 de janeiro de 2017, o qual altera o anexo III, parte A do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância ativa (s.a.) fluazifope-P-butilo (entre outras), será necessária a alteração de algumas práticas fitossanitárias e o cancelamento de certos usos presentemente autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância ativa, com efeitos a partir daquela data.
Assim, serão canceladas (ponto I) ou alteradas (ponto II) as práticas agrícolas associadas a produtos fitofarmacêuticos contendo fluazifope-P-butilo, de acordo corn o seguinte:
I - Usos a cancelar
II - Alterações das Boas Práticas Agrícolas
III - Usos Menores (consultar a "Lista de Usos Menores Concedidos" em site da DGAV)
Usos a cancelar ( O LMR foi reduzido para 0.01* mg/kg):
Batata-doce
Nabiça e nabo de grelo
Alterações das Boas Práticas Agrícolas:
Alcachofra: 1x250g s.a./ha; IS de 42 dias
Baby-leaves: 1x187.5 g s.a./ha; IS de 42dias
Espinafre: 1x187,5 g s.a./ha; IS de 42 dias
Grão-de-bico: IS de 90 dias
Mirtilos: 1x375 g s.a./ha; IS de 90 dias
Papoila: 1x375 g s.a./ha; IS de 90 dias
Plantas aromaticas (aneto, cerefolio, coentros, estragao, hortela, oregaos, salsa e salva): 1x187,5 g s.a./ha; IS de 42 dias
Rabanete e Salsa de raiz grossa: 1x250 g s.a./ha; IS de 49 dias
Para os outros usos autorizados, não referidos nesta Circular, mantêm-se as condições de aplicação atualmente aprovadas.
As restrições de usos constantes do presente Officio Circular serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo de imediato publicadas no sítio de Internet da DGAV.
OFICIO CIRCULAR nº 28/2016 - DGAV