publicado a: 2018-10-26

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 2018 - Florestas e Proteção Civil

O Conselho de Ministros aprovou oje um conjunto de diplomas que vêm complementar e consolidar a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, tendo em vista reforçar o nível de proteção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais.

No seguimento das medidas decididas nas reuniões de Conselho de Ministros de 27 de outubro de 2016, dedicada à reforma da floresta, e de 21 de outubro de 2017, sobre a restruturação do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais, são assim asseguradas importantes mudanças e concretizações no que respeita à eficiência da proteção civil, à defesa da floresta e resiliência do território e à capacitação dos organismos e agentes com funções no terreno.

Uma das mais importantes concretizações diz respeito ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), cuja visão e objetivos foram hoje aprovados, procurando uma mudança de paradigma que potencia o compromisso, a colaboração e o envolvimento de todas as entidades cujas missões contribuem para prevenir e combater fogos rurais, assim como de todos os agentes privados e dos próprios cidadãos. A presente resolução assume como objetivos estratégicos do SGIFR a valorização dos espaços rurais, a mudança de comportamentos e a gestão do risco.

No domínio da capacitação dos organismos e agentes com responsabilidades ao nível da prevenção e combate a incêndios, assim como da proteção e socorro às populações, foram hoje aprovados os seguintes diplomas:

Decreto-lei que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, reforçando-se a estrutura da Proteção Civil nas seguintes dimensões:

- maior territorialização da estrutura operacional, ajustando-a à escala intermunicipal;

- criação da Força Especial de Proteção Civil, através da integração dos operacionais que atualmente desempenham funções na Força Especial de Bombeiros em carreira própria;

- reforço da estrutura e capacitação do Comando Nacional de Operações de Socorro;

- consolidação e reforço da estrutura dirigente e da estrutura operacional, sendo os lugares providos mediante concurso;

- reforço das atribuições no âmbito da componente preventiva do sistema de proteção civil e maior capacitação técnica da nova Autoridade.

Decreto-lei que altera a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), visando a prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, bem como a aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão, e dotado dos meios necessários para o efeito. É, assim, criada uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção do organismo. Garante-se uma maior eficácia e agilidade para efeito do cumprimento das suas atribuições e articulação institucional, nomeadamente aquelas que resultam do novo SGIFR;

Decreto-lei que cria a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, unidade especializada, de competência nacional, que sucede ao atual Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), tendo como missão fundamental a de proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo. Esta Unidade terá responsabilidades no âmbito da execução de ações de prevenção e de intervenção em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático;

Decreto-lei que altera o estatuto e carreira de guarda-florestal. O diploma prevê a continuidade da carreira, permitindo concretizar a decisão do Governo de recrutamento externo de 200 efetivos para reforço das equipas de guardas florestais do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR, tendo em vista o aumento da capacidade de vigilância e fiscalização no território florestal nacional;

Decreto-lei que procede ao reforço do quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários portugueses. O Governo amplia, assim, os incentivos ao voluntariado, dignificando e valorizando a função social dos bombeiros, reconhecendo a importância da sua missão no sistema de proteção e socorro em Portugal. A presente alteração consubstancia-se na atribuição de benefícios na utilização de bens e serviços públicos, bem como de outras regalias sociais. Destaca-se o acesso gratuito a museus e monumentos públicos, apoios nas despesas com creches e infantários e acesso a serviços com custos reduzidos;

Decreto-lei que cria as carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local, e estabelece o respetivo regime jurídico. O diploma faz convergir as carreiras de bombeiros municipais e de bombeiros sapadores para uma carreira unificada, permitindo ainda integrar os operacionais da Força Especial de Bombeiros e os trabalhadores do ICNF que desempenham funções de sapador florestal. Além disso, cria novas tabelas remuneratórias e estabelece normas especiais de transição para estas carreiras

Decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados na carreira especial de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local. O diploma corrige uma situação de injustiça social relativa à aposentação dos bombeiros profissionais da Administração Pública e estabelece um regime específico para estes bombeiros, cuja idade de reforma passa a ser igual à idade legal de reforma, reduzida em seis anos, beneficiando ainda de um regime transitório. Trata-se da manutenção do regime de exceção já consagrado na reforma da segurança social de 2005.

No domínio da promoção da eficiência na proteção civil, foram adotadas ainda outras medidas que contribuem para uma melhor articulação entre os mecanismos de prevenção e combate a incêndios e para a qualificação do sistema, nomeadamente:

A reforma do atual modelo de formação na área da proteção civil. Preconiza-se o reforço do papel da formação, enquanto instrumento estratégico de modernização e transformação da proteção civil, através do estabelecimento e organização de áreas estratégicas de intervenção e da criação de parcerias institucionais, envolvendo estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e outras entidades com estruturas formativas certificadas. Por outro lado, é criada uma rede nacional de formação e investigação em proteção civil, na qual participam a Escola Nacional de Bombeiros, um consórcio de instituições de ensino superior e laboratórios colaborativos com atividade na área da proteção civil;

Criação, por decreto-lei, do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População no âmbito da proteção civil, previsto na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recebe as informações no âmbito da monitorização do risco e, sempre que se justifique, emite avisos à população e alertas especiais aos agentes de proteção civil, de modo a reforçar as medidas preventivas para a segurança de pessoas e bens, face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe. Os avisos e os alertas especiais de proteção civil podem abranger diferentes âmbitos territoriais em função do nível de risco.

No quadro da defesa da floresta e valorização do território, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que vêm complementar as medidas já em vigor no domínio do ordenamento florestal:

Decreto-lei que clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, criado em 2006 para promover uma estratégia nacional de proteção de pessoas e bens sem descurar a defesa dos recursos florestais. Pretende-se clarificar o regime de edificação em função dos critérios de avaliação do índice de perigosidade de incêndio rural em Portugal continental, de modo a possibilitar o exercício de certas atividades económicas essenciais para o desenvolvimento local, mediante o cumprimento de exigentes requisitos de segurança e após parecer favorável da comissão municipal de defesa da floresta;

Decreto-lei que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal, em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

Decreto-lei que altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais. Com a presente alteração pretende-se igualmente contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas ao utilizador final através da necessidade de ser verificado o cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização;

Decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Considerando a experiência existente, verifica-se a necessidade de reforçar o seu caráter dissuasor no que respeita à realização de ações ilegais de arborização ou rearborização, clarificando igualmente as responsabilidades do agente executante da ação, independentemente do seu título;

Resolução que aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios, de restauro, de conservação e de valorização de habitats naturais e de educação ambiental em várias áreas protegidas. Esta terceira geração de projetos abrange as oito áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas – os parques naturais da Serra de São Mamede, das Serras de Aire e de Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina e da Ria Formosa, a Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e as paisagens protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;

Foram igualmente aprovados dois diplomas que promovem o conhecimento sobre a titularidade da propriedade florestal: a proposta de lei que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada para os prédios rústicos e mistos, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto; e o decreto-lei que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, cuja titularidade se encontra, nos termos do artigo 1345.º do Código Civil, atribuída ao Estado.

As medidas a adotar tomam por base as conclusões e recomendações dos relatórios produzidos pela Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise e apuramento dos factos ocorridos nos incêndios de 2017.

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