Novo Formato do Passaporte Fitossanitário
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A DGAV informa que entram em aplicação a partir de 14 de dezembro de 2019, as novas regras aplicáveis aos Passaportes Fitossanitários que devem acompanhar vegetais, produtos vegetais e outros objetos na sua circulação no território da União Europeia. Consulte aqui o Ofício Circular n.º 29/2018.