Novas regras para a promoção de produtos agrícolas
O Conselho de Ministros da Agricultura de dia 13 de Outubro aprovou, sem ter havido debate, um documento final sobre o novo regulamento da informação e promoção de produtos agrícolas, depois de este documento ter passado, em primeira leitura, no Parlamento Europeu, no mês de Abril.
A aprovação teve, contudo, os votos negativos do Reino Unido, da Suécia e da Holanda.
O novo regime, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015, estende as ajudas às organizações de produtores e prevê que se possam mencionar a origem dos produtos e as marcas.
O orçamento para este programa foi substancialmente aumentado e vai sendo progressivo, começando com 61,5 milhões de euros no orçamento de 2013, para atingir os 200 milhões de euros em 2020.
Praticamente todos os produtos do sector agro-alimentar estão incluídos, sendo que os sistemas de qualidade dos diferentes estados membros podem ser utilizados nas campanhas de promoção.
A menção das marcas comerciais também passa a ser possível, segundo algumas condições que serão definidas posteriormente.
As entidades beneficiadas são as organizações profissionais e interprofissionais e as organizações de produtores da União europeia (UE). Em casos específicos podem ser admitidas candidaturas de outros organismos comunitários.
Os estados membros devem ajudar as organizações dos seus países a preparar as candidaturas. No entanto, depois de apresentadas a Bruxelas, cabe aos serviços da Comissão decidir sobre a sua aprovação.
A contribuição a fundo perdido da UE será a seguinte:
- 70% do valor do projecto, para programas simples no mercado interior
- 80% do valor do projecto, para programas múltiplos no mercado interno e todos os programas no mercado exterior
- 85% do valor do projecto, em caso de crise do mercado para todos os programas, para os países que beneficiem de um programa de ajuda financeira no dia 1 de Janeiro de 2014 ou, a partir desta data, a contribuição é majorada a 5%.