Foi publicado o Regulamento (UE) n.o 2023/198, da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a limites máximos de resíduos (LMR) da substância ativa