Apesar de os afídeos não serem considerados praga chave da cultura da vinha, a sua presença tornou-se habitual em algumas regiões do país e a incidência tem alastrado a várias castas.
Os bagos de uva vão maturando na videira dia a pós dia, convertendo os ácidos em açucares e serão estes que mais tarde após a fermentação por acção das leveduras darão ao vinho o seu grau alcoólico.
O inicio da rebentação está próximo, algumas variedades de ameixa, alperce e nectarinas já começaram a floração.
Nas hortícolas dependendo do sol e do frio, ora o mercado fica saturado, ora há falta.
O pintor já anda pelas vinhas, numas ainda a pintar, noutras já com a empreitada quase completa. Um pintor que salta de bago em bago criando uma explosão de cor pelas vinhas.
As flores da Videira podem não ser as mais bonitas, mas cada uma delas produzirá um bago de uva criando todas em uníssono um maravilhoso cacho, confirmando a velha teoria de que a verdadeira beleza vem do interior.
O míldio da videira é uma doença proveniente do continente Americano. Entrou na Europa no ano de 1878 através do território Francês e rapidamente se propagou a todas as regiões vitícolas da Europa, sendo um dos principais inimigos da cultura.
Entre outras espécies de fungos causadoras de botriosferioses em videira, a espécie Lasiodiplodia theobromae foi descrita como típica de regiões tropicais e subtropicais, onde causa graves estragos em numerosas espécies vegetais cultivadas
Encontra-se em fase de votação pelos cidadãos, até 10 de setembro, para o Orçamento Participativo Português (OPP), o projeto nº 671 – Castas de Uva Desconhecidas para Novos Vinhos
O Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em Évora, recebeu nos dias 15, 16 e 17 de maio o 11º Simpósio de Viticultura do Alentejo, um evento organizado pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana
Portugal e Espanha são dos países com mais castas. Mas a ‘revolução’ que a viticultura da Península sofreu há algumas décadas quase extinguiu muitas delas.
A Portaria n.º 383/2017 de 20 de dezembro reconhece as castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem «Porto» e «Douro» constituem um elemento determinante das características qualitativas