A DGAV informa que, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão, de 29 de julho de 2022, terão de ser implementadas restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa
Foi publicado o Regulamento (UE) n.o 2023/198, da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a limites máximos de resíduos (LMR) da substância ativa