Despacho estabelece os valores máximos admissíveis de chumbo nos vinhos licorosos
O despacho n.º 4624/2024, de 29 de abril estabelece os valores máximos admissíveis de chumbo nos vinhos licorosos produzidos a partir de uvas de colheitas anteriores a 2022.
Portaria estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas»
Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do
Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade para o Setor Vitivinícola
O despacho n.º 14313/2022, de 14 de dezembro concretiza o modelo de governação do «Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade para o Setor Vitivinícola»
Zonas de tratamento obrigatório contra o vector da flavescência dourada em vinha
Foi publicado a aprovação da lista de freguesias que constituíam as zonas de intervenção prioritárias, bem como a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus titanus Ball., para 2022.
Despacho autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para produtos desta campanha
O Despacho n.º 9593/2022 de 4 de agosto, autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para os produtos obtidos na campanha vitivinícola de 2022-2023.
Autorizado o aumento do título alcoométrico volúmico natural para produtos obtidos nesta campanha
O aumento do título alcoométrico volúmico natural, vulgarmente designado «enriquecimento», é uma prática enológica permitida pela regulamentação europeia, mediante autorização dos Estados-Membros, quando as condições climáticas o tornem necessário.
Resolução do Conselho de Ministros define orientações relativas à agricultura intensiva
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2021 de 27/07/2021 define orientações e recomendações relativas à informação e sustentabilidade da atividade agrícola intensiva.
Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro
Em 2012 efetuou-se uma alteração na forma da disciplina do conteúdo do comunicado vindima da RDD de modo a distinguir as normas exclusivamente destinadas a cada vindima das normas de aplicação plurianual. Passados 5 anos sobre essa reforma, e 3 sobre as
Alteração à Portaria que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano»
Atualização da lista de castas autorizadas na região, permitindo aos produtores uma maior flexibilidade na elaboração dos seus vinhos, acompanhando as tendências de mercado.