Despacho estabelece os valores máximos admissíveis de chumbo nos vinhos licorosos
O despacho n.º 4624/2024, de 29 de abril estabelece os valores máximos admissíveis de chumbo nos vinhos licorosos produzidos a partir de uvas de colheitas anteriores a 2022.
Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade para o Setor Vitivinícola
O despacho n.º 14313/2022, de 14 de dezembro concretiza o modelo de governação do «Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade para o Setor Vitivinícola»
Despacho autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para produtos desta campanha
O Despacho n.º 9593/2022 de 4 de agosto, autoriza o aumento do título alcoométrico volúmico natural para os produtos obtidos na campanha vitivinícola de 2022-2023.
Autorizado o aumento do título alcoométrico volúmico natural para produtos obtidos nesta campanha
O aumento do título alcoométrico volúmico natural, vulgarmente designado «enriquecimento», é uma prática enológica permitida pela regulamentação europeia, mediante autorização dos Estados-Membros, quando as condições climáticas o tornem necessário.
Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro
Em 2012 efetuou-se uma alteração na forma da disciplina do conteúdo do comunicado vindima da RDD de modo a distinguir as normas exclusivamente destinadas a cada vindima das normas de aplicação plurianual. Passados 5 anos sobre essa reforma, e 3 sobre as
Portaria que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos
Portaria nº 311/2018. Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2019-2023
Alteração à Portaria que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano»
Atualização da lista de castas autorizadas na região, permitindo aos produtores uma maior flexibilidade na elaboração dos seus vinhos, acompanhando as tendências de mercado.
Modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Torna público o modelo do selo emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.) a fim de ser utilizado nos vinhos e produtos vínicos não certificados, incluindo os vinhos e produtos vínicos aptos a originar um produto certificado
Selagem das garrafas de vinho com denominação de origem «Porto» passa a ser facultativa
O Decreto-Lei nº 6/2018, de 8 de fevereiro define novas regras para a colocação do selo de garantia nos produtos com denominação de origem “Porto”.